Decisão ocorre após denúncia da FCF sobre janela de estabelecimento na linha de fundo O Estádio Augusto Bauer foi interditado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) após uma denúncia da Federação Catarinense de Futebol (FCF). Além da interdição, o Brusque foi multado em R$ 100,00.
Vista dos camarotes para o campo do Augusto Bauer
Patrick Rodrigues / NSC Total
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A punição foi motivada pela retirada de um banner que bloqueava a visão das janelas de um bar localizado no centro comercial atrás de um dos gols. O clube foi julgado com base no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da responsabilidade de garantir segurança para a realização da partida no local indicado.
A faixa, instalada pela própria FCF, foi colocada durante a partida das quartas de final entre Brusque e Chapecoense, na qual o Verdão do Oeste garantiu a classificação nos pênaltis.
O banner da campanha "Cartão Vermelho para o Racismo" foi retirado por funcionários do bar a mando do empresário Alex Buschirolli, dono do centro comercial. Ele participou das reformas do Estádio Augusto Bauer, que pertence ao Carlos Renaux e é alugado pelo Brusque.
Banner da FCF em partida entre Brusque e Chapecoense pelas quartas de final do Catarinense
Divulgação / Redes sociais
A Federação Catarinense de Futebol já havia notificado o Brusque, exigindo que o clube bloqueasse a visão das quatro janelas do bar nos dias de jogo. No local, os clientes do estabelecimento conseguem assistir às partidas sem precisar entrar no estádio.
Segundo Alex Buschirolli, na época das reformas do Augusto Bauer, foi feita uma permuta entre o Carlos Renaux e os empresários responsáveis pela obra. Em troca do custeio das melhorias, incluindo a troca do gramado para sintético, com um investimento estimado em R$ 8 milhões, seria cedido um terreno de 5 mil m² ao lado do estádio para a construção do centro comercial. Além disso, o clube ganharia 13 camarotes e três salas comerciais.
Outras exigências da FCF na denúncia incluem a retirada de placas de publicidade fixadas na parede do centro comercial, que aparecem durante as transmissões dos jogos do Brusque.
— Desde o início do projeto de reforma, todos os envolvidos sabiam que a localização estratégica do centro comercial era parte fundamental do negócio, inclusive com as vistas para o gramado. Em relação ao bar, tomamos todo o cuidado para que o vidro não fosse refletivo e tivesse uma espessura de 20 mm — declarou ao ge, Buschirolli.
Visão do bar atrás da linha de fundo do Estádio Augusto Bauer
Alex Buschirolli
A distância entre a linha de fundo e o início da estrutura é de três metros. Destes, por conta da permuta, 1,5 metro pertence ao empresário que construiu o centro comercial e não ao Carlos Renaux, proprietário do Augusto Bauer. Essa informação também foi mencionada na denúncia da FCF, que alegou não ter conhecimento prévio desses detalhes.
— A Federação está usando argumentos como segurança e a suposta omissão da propriedade de 1,5 metro dentro do campo, que pertence a mim, para justificar uma interdição totalmente sem fundamento. Eu informei membros da Federação sobre isso durante uma visita in loco no ano passado. São matrículas e imóveis totalmente separados, e a visualização de jogos do lado de fora dos estádios é algo comum — completou Buschirolli.
Centro comercial construído 3 metros de distância da linha de fundo do Estádio Augusto Bauer
Alex Buschirolli
A equipe de reportagem do ge entrou em contato com a assessoria do Carlos Renaux, que afirmou não ter sido oficialmente notificada. O clube informou que, assim que for comunicado, reunirá seu departamento jurídico para avaliar o caso e definir uma posição.
A interdição será mantida até que todas as exigências da Federação Catarinense de Futebol sejam cumpridas. O Brusque e a FCF também foram procurados pela reportagem, mas ainda não se manifestaram sobre a decisão.
O Brusque estreia em casa na 2ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro, contra o Guarani. A data ainda não foi confirmada, mas a expectativa é de que aconteça no dia 19 de abril.
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