Pena foi branda? Michel Asseff, advogado do Flamengo, explica caso de Bruno Henrique: “Não deveria nem ter sido punido”
O STJD apreciou o pedido do Flamengo neste sábado e concedeu o efeito suspensivo que libera Bruno Henrique para jogar enquanto não acontece o novo julgamento em segunda instância, no Pleno do tribunal, o que ainda não tem data marcada. Na semana passada, o atacante foi condenado por manipulação e suspenso por 12 jogos por ter forçado um cartão amarelo em 2023 que beneficiou apostadores.
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O Flamengo esperou até o limite neste sábado pelo efeito suspensivo e estranhou a demora do STJD. Após o atacante apresentar dores no treino da manhã e com a incerteza sobre a situação, o clube decidiu poupá-lo da viagem a Caxias do Sul. Por isso, ele desfalca a equipe contra o Juventude, neste domingo. O foco ficará para o jogo contra o Estudiantes pela Libertadores, no domingo.
Bruno Henrique comemora seu gol pelo Flamengo contra o Vasco Campeonato Carioca 2025
Thiago Ribeiro/AGIF
O departamento jurídico do Flamengo e o advogado pessoal de Bruno Henrique estão otimistas em mudar a decisão da 1ª comissão disciplinar em primeira instância. Em participação na última segunda-feira no Seleção sportv, o advogado do clube no caso, Michel Assef Filho, explicou porque considera a punição ao jogador injusta e porque iria entrar com recurso:
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— O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo, o cartão amarelo não é atitude antiética, não é atitude antidesportiva, faz parte da estratégia do jogo. O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente". Não é uma atitude contrária à ética desportiva, porque o terceiro cartão é permitido, e ele não pretendia influenciar o resultado da partida. Ele queria tomar o terceiro cartão para ficar fora do jogo contra o Fortaleza e poder jogar contra o Palmeiras.
— Quando muito foi uma informação privilegiada e não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna. Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera, qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida no Artigo 191, que é descumprir regulamento, punido com multa.
Bruno Henrique se pronuncia durante o julgamento no STJD
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