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A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira, a suspensão dos pagamentos do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo - a empresa foi patrocinadora máster do clube até 2024 e recentemente renovou até 2027. A medida poderá ser mantida, modificada ou revogada.
A decisão foi tomada pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ela julga uma ação popular que questiona os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade do acordo, estimado em mais de R$ 42 milhões.
A autora da ação argumenta que o banco enfrenta grave crise financeira - há suspeita de envolvimento da instituição na fraude do Banco Master - e sustenta que os repasses ao Flamengo poderiam representar prejuízo ao patrimônio público, além de violar princípios da administração pública.
Na decisão, porém, a juíza entendeu que o contrato possui natureza “predominantemente empresarial, contratual e patrimonial”, afirmando que o negócio foi firmado exclusivamente entre o BRB e o Flamengo, sem participação direta do Governo do Distrito Federal.
BRB é um dos patrocinadores do Flamengo
Gilvan de Souza/Flamengo
Segundo a decisão, o BRB, apesar de ser uma sociedade de economia mista controlada pelo governo distrital, possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, atuando em regime de concorrência no mercado bancário. Por isso, a juíza acolheu o argumento do Distrito Federal de que o ente público não poderia ser responsabilizado diretamente pelas decisões comerciais adotadas pela instituição financeira.
Adiantamento de R$ 21 milhões
O Distrito Federal foi excluído do processo por “ilegitimidade passiva”, e a decisão declarou a incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgar o caso. O processo será redistribuído para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Apesar disso, a juíza decidiu acolher o pedido de medida cautelar para preservar o resultado útil da ação até nova análise do Judiciário. A decisão suspende temporariamente quaisquer novos pagamentos, transferências ou repasses do BRB ao Flamengo relacionados ao contrato contestado.
O portal Metrópoles publicou no dia 13 de maio que o Flamengo pediu a antecipação de 50% do pagamento. O Flamengo já havia recebido R$ 21.163.324,11 milhões - a metade dos R$ 42 milhões - no dia 20 de abril por este adiantamento. Sob alegação de sigilo comercial, o BRB não apresentou o contrato de adiantamento dos valores ao Flamengo.
Na decisão, antes de declarar a incompetência das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal para processamento e julgamento da presente demanda, a juíza comenta que "os documentos juntados aos autos revelam a existência de pagamentos parcelados e sucessivos decorrentes do contrato impugnado, inclusive antecipações financeiras periódicas em favor do Clube de Regatas Flamengo."
"Nesse contexto, eventual demora decorrente da redistribuição do feito poderá ocasionar a continuidade dos repasses questionados, circunstância apta a comprometer a efetividade da prestação jurisdicional futura", diz um trecho da decisão.
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