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Calculadora de férias

Informe sua remuneração e veja uma estimativa de férias, adicional de 1/3 e venda de dias. A página também explica a conta passo a passo para você entender de onde vem cada valor.

Cálculo instantâneo 1/3 constitucional Abono pecuniário Explicação completa
Esta ferramenta é apenas uma prévia. Consulte um profissional da área. O cálculo é uma estimativa informativa para situações comuns de empregado CLT. Médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas, férias proporcionais, férias em dobro, convenção coletiva, tributação e outras particularidades podem mudar o resultado. Confirme o valor com o departamento pessoal, contador, sindicato, advogado trabalhista ou outro profissional habilitado.
Faça sua estimativa

Quanto vou receber nas férias?

Use o salário atual e, se houver, inclua uma média aproximada de adicionais ou valores variáveis que componham a base de férias.

cálculo no navegador
R$
R$
Ex.: médias de horas extras, adicional noturno, comissão ou outra verba habitual. Use apenas uma média que faça sentido para seu caso.
dias
O caso mais comum de período completo é 30 dias. Faltas e situações específicas podem reduzir o período.
dias
Com 30 dias de direito, o limite usual é 10 dias (1/3).
R$
Se você já souber um valor aproximado de descontos, informe aqui para ver uma prévia líquida. Caso contrário, deixe zero.

Salário e médias

Para uma prévia mais próxima da realidade, use como base o salário e as médias habituais que efetivamente entram na remuneração de férias do seu caso.

1/3 constitucional

A ferramenta separa o terço constitucional para que você enxergue exatamente quanto ele representa dentro da estimativa.

Venda de férias

Ao vender parte das férias, você descansa menos dias. O abono pecuniário e o respectivo adicional são mostrados em linhas próprias.

Conteúdo de referência

Como calcular férias passo a passo

Esta parte fica escrita diretamente no HTML da página, sem depender do resultado da calculadora, para que o conteúdo possa ser lido por pessoas e rastreado por mecanismos de busca.

1. Descubra a remuneração-base

Na situação mais simples, a base começa pelo salário mensal. Quando existem verbas habituais que devam compor as férias, como determinadas médias e adicionais, a base pode ser maior. Por isso a calculadora possui um campo opcional para médias.

Base estimada = salário mensal + médias informadas

2. Calcule o valor diário de referência

A ferramenta divide a base mensal por 30 para obter o valor diário usado na simulação.

Valor diário = base estimada ÷ 30

3. Separe dias de descanso e dias vendidos

Se não houver venda, todos os dias de direito entram como férias gozadas. Se houver abono pecuniário, os dias vendidos são retirados do período de descanso e calculados separadamente.

Dias gozados = dias de direito − dias vendidos

4. Calcule a remuneração das férias gozadas

Multiplique o valor diário pelos dias que serão efetivamente gozados e acrescente um terço sobre essa parcela.

Férias gozadas = valor diário × dias gozados
1/3 das férias gozadas = férias gozadas ÷ 3

5. Se houver venda, calcule o abono

O abono pecuniário corresponde à conversão em dinheiro dos dias vendidos. A ferramenta também mostra o adicional de um terço referente ao abono, em linha separada.

Abono = valor diário × dias vendidos
1/3 sobre o abono = abono ÷ 3

6. Some as parcelas do recibo

Na simulação, o recibo bruto reúne férias gozadas, terço das férias, abono e terço sobre o abono. Caso você informe descontos já conhecidos, a ferramenta apresenta apenas uma prévia líquida simples.

Exemplo simplificado: salário de R$ 3.000,00, sem médias e com 30 dias de direito. Sem venda, a estimativa bruta de férias é R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de terço = R$ 4.000,00. Se forem vendidos 10 dias, o recibo pode ser demonstrado como 20 dias de férias + 1/3, mais o abono de 10 dias + 1/3 do abono. Os 10 dias efetivamente trabalhados são mostrados à parte como remuneração normal estimada, pois não são o mesmo que o recibo de férias.
Atenção: este exemplo é propositalmente simples e não calcula automaticamente INSS, IRRF, pensão, empréstimos, adiantamentos, faltas, médias legais completas, férias em dobro, rescisão ou regras de convenção coletiva.
Regras básicas consideradas

O que a legislação diz sobre venda e pagamento das férias?

Para a situação geral regida pela CLT, o artigo 143 permite ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Em um período normal de 30 dias, isso corresponde a até 10 dias. O pedido deve observar o prazo legal e as particularidades do vínculo.

O artigo 145 da CLT prevê que a remuneração das férias e, quando houver, o abono sejam pagos até dois dias antes do início do período. O Ministério do Trabalho e Emprego também mantém orientações públicas sobre férias, abono e prazos.

O eSocial trata o abono pecuniário de férias como rubrica própria e reconhece o adicional constitucional relacionado ao abono, razão pela qual a ferramenta mostra essas parcelas separadamente.

Fontes oficiais para conferência

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cálculo de férias

Posso vender os 30 dias de férias?

Não na regra comum. A CLT permite converter em abono pecuniário 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito. Para quem tem 30 dias, o limite usual é 10 dias.

O 1/3 é calculado sobre o salário?

Em uma situação simples de 30 dias integrais, o adicional constitucional corresponde a um terço da remuneração das férias. Quando há venda de dias, a ferramenta demonstra separadamente o terço relativo aos dias gozados e o terço relacionado ao abono.

Horas extras e adicionais entram nas férias?

Podem entrar conforme a natureza da verba e as médias aplicáveis. Por isso existe um campo de “média de adicionais”, mas a apuração correta dessas médias deve ser confirmada com o profissional responsável pela folha.

Por que o salário dos dias vendidos aparece separado?

Porque o abono pecuniário é uma verba do recibo de férias, enquanto os dias que deixam de ser descansados são dias em que o empregado trabalha. A remuneração normal desses dias pode aparecer na folha salarial correspondente. Separar os valores evita somar tudo como se fosse pago no mesmo recibo.

O valor desta calculadora é o valor exato que vou receber?

Não. É uma estimativa educativa. Descontos, médias, incidências, folha do mês, regras coletivas e situações individuais podem alterar o valor. Use o resultado para conferência inicial e valide com departamento pessoal, contador, sindicato ou profissional habilitado.