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Como calcular horas, hora extra e salário líquido

Guia textual e indexável com fórmulas, exemplos e parâmetros usados na calculadora do SANIJU. Referência tributária: 2026.

Atenção: este conteúdo é educativo e fornece somente uma prévia. Regras trabalhistas, convenções coletivas, escalas, banco de horas e eventos da folha podem alterar os valores. Para cálculo oficial, consulte profissional de RH/DP, contador, sindicato ou advogado trabalhista.

1. Como calcular horas trabalhadas

Some os períodos efetivamente trabalhados. Quando houver almoço ou outro intervalo não trabalhado, desconte esse período.

Total diário = (saída para intervalo − entrada) + (saída final − retorno do intervalo)

Exemplo: entrada às 08:00, almoço das 12:00 às 13:00 e saída às 17:00. O total é 4h antes do almoço + 4h depois do almoço = 8h.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa, como referência geral, jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de regras de intervalos. Existem escalas e regimes específicos, portanto a jornada contratual precisa ser considerada.

2. Como calcular hora extra

Para empregado mensalista, primeiro se encontra o valor da hora normal usando o salário base e o divisor aplicável à jornada. Depois é aplicado o adicional da hora extra.

Hora normal = salário base ÷ divisor mensal Hora extra = hora normal × (1 + adicional ÷ 100) Total das horas extras = hora extra × quantidade de horas

O MTE informa que a hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Convenções e acordos podem estabelecer adicionais superiores.

Exemplo: salário de R$ 3.000, divisor de 220 horas e adicional de 50%. Hora normal ≈ R$ 13,64. Hora extra ≈ R$ 20,45. Dez horas extras nesse valor totalizam aproximadamente R$ 204,55 antes de reflexos e descontos.

3. INSS do empregado em 2026

Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, o INSS usa alíquotas progressivas. Na competência janeiro de 2026, as faixas oficiais são:

Salário de contribuiçãoAlíquota progressiva
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Por ser progressivo, cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da respectiva faixa.

4. IRRF mensal em 2026

A Receita Federal publica a seguinte tabela mensal a partir de janeiro de 2026:

Base mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Em 2026, a dedução mensal por dependente é R$ 189,59 e o limite mensal do desconto simplificado é R$ 607,20. Também há redução do imposto: para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000, o imposto pode ser reduzido a zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe redução decrescente conforme fórmula oficial.

Redução entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)

5. Como estimar o salário líquido

Uma estimativa simples parte da remuneração bruta tributável e desconta INSS, IRRF e os demais descontos efetivamente existentes no contracheque.

Salário líquido estimado = bruto + adicionais − INSS − IRRF − pensão − vale-transporte − outros descontos
Férias, 13º, múltiplos vínculos, DSR sobre variáveis, adicionais de insalubridade/periculosidade/noturno, benefícios, adiantamentos, faltas, empréstimos e outras rubricas podem exigir tratamento específico.

Fontes oficiais consultadas

Ministério do Trabalho e Emprego — Trabalhadores e Trabalhadorasgov.br/trabalho-e-emprego
INSS — Tabela de contribuição mensal 2026gov.br/inss — tabela de contribuição mensal
Receita Federal — Tributação de 2026gov.br/receitafederal — tabelas 2026
Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025gov.br/receitafederal — exemplos de redução do IR

Perguntas frequentes

Posso calcular somente um dia?

Sim. Na calculadora, basta preencher um único dia. Os demais podem ficar vazios.

Os horários ficam salvos?

Sim. A calculadora usa armazenamento local do navegador para manter os horários e valores preenchidos no mesmo dispositivo e navegador.

50% sempre é o adicional correto?

Não necessariamente. O MTE informa 50% como acréscimo mínimo para horas extras, mas convenção coletiva, acordo ou regra específica pode prever percentual maior.

O salário líquido calculado é igual ao contracheque?

Não há garantia. O resultado é uma prévia baseada nos campos disponíveis e nas tabelas de 2026. Um contracheque pode ter várias outras verbas e descontos.