Trabalho e salário

Horas, hora extra e salário líquido

Uma ferramenta simples para conferir horas trabalhadas por dia e por semana, estimar hora extra e calcular uma prévia do salário líquido.

Horas diárias e semanais Hora extra Salário líquido 2026 Salva no navegador
Importante: esta página fornece apenas uma prévia.Os resultados são estimativas para conferência e planejamento pessoal. Jornada, banco de horas, adicionais, convenções coletivas, descontos, benefícios e tributação podem variar. Para cálculos trabalhistas, folha de pagamento, rescisões ou decisões legais, consulte contador, profissional de Departamento Pessoal/RH, sindicato, advogado trabalhista ou outro profissional habilitado.
Controle semanal

Calcule suas horas trabalhadas

Preencha apenas os dias desejados. Se não houve intervalo, deixe os campos de almoço vazios. Os dados são salvos automaticamente neste navegador.

1 de 3
DiaEntradaSaída almoçoVolta almoçoSaídaTotal
Segunda —
Terça —
Quarta —
Quinta —
Sexta —
Sábado —
Domingo —
0h00Total da semana preenchida
0Dias calculados
0h00Média por dia preenchido
Trabalho

Calcule o valor da hora extra

Você pode informar o salário mensal e o divisor de horas ou preencher diretamente o valor da sua hora normal.

2 de 3
R$
h
220 é referência comum para jornada de 44 horas semanais, mas não serve para todos os contratos.
R$
%
h
min
Prévia de folha

Estime o salário líquido

Estimativa mensal para empregado usando as tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026. Informe apenas descontos que realmente se aplicam ao seu caso.

3 de 3
R$
R$
pessoa(s)
R$
R$
R$

Como calcular as horas do dia?

Calcule o intervalo entre entrada e saída e desconte o tempo de almoço ou descanso. A ferramenta faz isso automaticamente para cada dia preenchido.

Como calcular hora extra?

Encontre o valor da hora normal, aplique o adicional correspondente e multiplique pela quantidade de horas extras realizadas.

Como chegar ao líquido?

O salário líquido depende das verbas da folha e dos descontos. A ferramenta estima INSS e IRRF e subtrai os demais valores informados.

Aprenda a calcular

Como calcular horas trabalhadas, hora extra e salário líquido?

Além de entregar o resultado, esta página mostra a lógica usada nos cálculos para que você consiga conferir manualmente.

1. Horas trabalhadas no dia

Se você entrou às 08:00, saiu para almoço às 12:00, voltou às 13:00 e terminou às 17:00, trabalhou 4 horas pela manhã e 4 horas à tarde.

Total do dia = (saída do almoço − entrada) + (saída final − volta do almoço)
Exemplo: 08:00 → 12:00 = 4h. 13:00 → 17:00 = 4h. Total = 8h trabalhadas.

Se não houver intervalo, basta informar entrada e saída final. A soma semanal considera apenas os dias preenchidos.

2. Valor da hora extra

Primeiro descubra o valor da hora normal. Para salário mensal, normalmente é usado um divisor de horas relacionado à jornada contratual. Um divisor muito conhecido é 220 horas para certas jornadas de 44 horas semanais, mas o divisor correto deve ser confirmado para o seu contrato.

Hora normal = salário base ÷ divisor mensal\nHora extra = hora normal × (1 + adicional ÷ 100)\nTotal = valor da hora extra × quantidade
Exemplo: salário de R$ 3.000, divisor 220 e adicional de 50% → hora normal ≈ R$ 13,64; hora extra ≈ R$ 20,45.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que horas extras são pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal. Convenções coletivas, contratos e situações específicas podem prever percentual maior.

3. Prévia do salário líquido

Para a estimativa de 2026, a ferramenta soma salário bruto e adicionais tributáveis, calcula a contribuição progressiva ao INSS, estima o IRRF e depois desconta os demais valores informados.

Líquido estimado = remuneração bruta − INSS − IRRF − pensão − vale-transporte − outros descontos

Para o IRRF, a ferramenta compara as deduções legais simplificadas disponíveis no cálculo e usa a alternativa mais vantajosa entre o desconto simplificado mensal e as deduções legais que você informou, dentro do modelo desta calculadora.

Limite da ferramenta: não são tratados todos os eventos possíveis de uma folha, como férias, 13º, benefícios com regras próprias, múltiplos vínculos, retroativos, faltas com reflexos, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR sobre variáveis, empréstimos, adiantamentos, decisões judiciais e particularidades de convenção coletiva.

Referências utilizadas

Regras e valores consultados em fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Receita Federal. Referência tributária desta versão: ano de 2026. Veja também a página de referência para fórmulas e fontes.